Verdade Sobre Taxação do PIX no Brasil.

 


Não, o Pix não será taxado. O governo federal editou a Medida Provisória (MP) 1288/25, que proíbe a cobrança de taxas sobre o Pix. 

A MP foi publicada em 16 de janeiro de 2025, após a divulgação de notícias falsas sobre a taxação do Pix. A medida provisória também garante o sigilo das transações. 
A Receita Federal ampliou a fiscalização de transações por Pix acima de R$ 5 mil por mês. A nova regra entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025.


Banco Central ironiza nas redes fake news sobre taxação do PIX e usa hit do verão: 'Descer para o BC'


Postagem usou música da dupla Brenno e Matheus para criticar, de forma bem-humorada, a onda de desinformação sobre mudanças no PIX. Mais cedo, governo voltou atrás em medida que aumentava fiscalização

O Banco Central (BC) usou as redes sociais nesta quarta-feira (15) para ironizar os boatos de que o PIX seria taxado ou que o sigilo bancário dos usuários estaria em risco. O BC ironizou as fake news e fez referência ao hit do verão "Descer pro BC [Balneário Camboriú]", da dupla Brenno e Matheus.

Na publicação, o BC começa com: “Faaaaala meus amantes de teoria da conspiração e caçadores de tarifa em serviço de pagamento gratuito! BC Sincero na área para aliviar o coraçãozinho de quem desceu pro BC com a cabecinha cheia de fake news sobre cobrança de taxa no PIX e fim do sigilo bancário das suas movimentações financeiras. Hora de ouvir umas verdades que o vacilão da fake não quer te contar, bebê.”




Nos últimos dias, uma onda de desinformação nas redes sociais levantou rumores de que o governo estaria planejando taxar as transferências feitas pelo PIX e acabar com o sigilo bancário dos usuários. As fake news geraram confusão e foram usadas por golpistas para aplicar fraudes, como boletos falsificados.

O BC aproveitou o momento para reafirmar que o PIX continua sendo gratuito para pessoas físicas e que o sigilo das movimentações financeiras está assegurado por lei.

Governo recua

Mais cedo nesta quarta, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo vai revogar o ato que ampliou as normas de fiscalização sobre o PIX. Ele também afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai assinar uma medida provisória para garantir que transações via PIX não possam ser tributadas.

O que motivou esse recuo do governo foram fake news que se espalharam sobre o PIX. De acordo com Haddad, nunca houve intenção de taxar essa modalidade de pagamento. Ele informou que o governo vai soltar uma medida provisória para garantir que não terá imposto sobre o PIX.

A MP também vai determinar que seja proibido diferenciar preços de produtos e serviços para o pagamento em dinheiro ou via PIX. Isst é, não será permitido cobrar uma taxa adicional dos consumidores que queiram pagar com o meio de pagamento digital.

O que aconteceu em 4 passos:

  • O governo havia atualizado normas para monitorar movimentações financeiras
  • O PIX entraria nessas normas, como já acontece com cartões de crédito e débito
  • Surgiu uma onda de fake news, dizendo que o PIX seria taxado, o que não é verdade
  • O governo abriu mão da atualização das regras e tudo volta a ser como antes.

No início deste mês, a Receita Federal atualizou regras para monitoramento de transações financeiras dos cidadãos, com o objetivo de impedir fraudes e sonegação fiscal (veja detalhes mais abaixo).

Essa atualização estabelecia um monitoramento de movimentações acima de R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil mensais, no caso de pessoas jurídicas.

Segundo a Receita, outras modalidades de pagamento — como cartão de crédito e depósitos — já eram monitoradas quando os valores excediam em R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil no caso de pessoa jurídica.

Na atualização, o PIX seria incluído nessas regras, assim como os cartões. E os valores para disparar o monitoramento por parte da Receita seriam alterados. Desde o início, a Receita informou que intenção nunca foi pegar o pequeno comerciante como alvo. Mas as fake news acabaram gerando um efeito inesperado e o governo voltou atrás.



Receita Federal apresenta regras para o IRPF 2024 e espera receber mais de 43 milhões de declarações

Dentre as novidades estão o aumento do limite de obrigatoriedade 
‒ de R$ 28,5 mil para R$ 30,6 mil ‒ e a disponibilidade da declaração 
pré-preenchida para 75% dos contribuintes


A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (6/3), as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. A partir do próximo dia 15/3, será liberado o acesso aos programas IRPF 2024 e para download. Também estará a disponível a declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. “A Lei 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) mudou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto

De acordo com o supervisor do programa do IRPF, houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou Fonseca.

Pré-preenchida

Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Esse recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas GOV.BR de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.

“Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%”, disse Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal. “A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos. Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem”, completou.

Outra novidade está no aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Rendimentos no exterior

Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, conforme divulgado pela Receita Federal, é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando a uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.

Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.

Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).

Cronograma de restituições

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição, mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.






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